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Aviso 4316/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de três assistentes operacionais - área funcional de jardineiro

Texto do documento

Aviso 4316/2011

Nos termos e para efeitos do disposto do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de três assistentes operacionais - área funcional jardineiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, homologada por despacho da Presidente da Câmara, datado de 6 de Janeiro de 2011.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(ver documento original)

CF = Classificação Final resulta da aplicação da fórmula constante do Aviso de abertura do procedimento concursal CF = PP x 70 % + EPS x 30 %

PP = Prova de Conhecimentos Prática

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Para os efeitos consignados no n.º 5, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica do Município.

12 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira, Dr.ª

304237031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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