Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 23-11-2010, remetida para o respectivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da minha decisão de 16 de Novembro de 2010:
«Os mediadores de seguros incluídos na lista em Anexo suspenderam os seus registos, ao abrigo do artigo 55.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.
Tendo decorrido mais de dois anos sobre o início da suspensão, o Instituto de Seguros de Portugal levantou-a em 08-03-2010, notificando os mediadores, por correio registado, do acto de levantamento da suspensão das suas inscrições e do dever de procederem à regularização das mesmas, transmitindo ao ISP as informações necessárias à manutenção do seu registo.
Largamente ultrapassado o prazo concedido nas referidas notificações, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não comprovando assim o preenchimento dos requisitos legais de acesso à actividade de mediação de seguros, designadamente os relacionados com o seguro de responsabilidade civil profissional de mediadores de seguros, exigido nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, e os relacionados com a sua identificação pessoal.
Simultaneamente, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado pelo ISP no seu sítio na Internet, deveriam ser prestadas as informações relacionadas com incompatibilidades previstas no artigo 14.º do citado Decreto-Lei 144/2006.
Assim sendo, os mediadores incluídos na lista em Anexo não se encontram em condições de exercer a actividade de mediação de seguros, concluindo-se, ainda, que não deverão ter exercido a actividade desde 08-03-2010, data do levantamento da suspensão, pelo que o cancelamento do registo produzirá efeitos àquela data.
Nesta circunstância, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados através da Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, de 15 de Julho de 2010, pelo Senhor Presidente do Conselho Directivo, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 143, de 26 de Julho de 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, decido:
1 - Cancelar os registos dos mediadores nos termos da lista em Anexo;
2 - Notificar os referidos mediadores de seguros da decisão tomada.»
ANEXO
(ver documento original)
1 de Fevereiro de 2011. - O Director Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.
304294689