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Contrato 126/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre IDP, I. P., e a Federação de Ginástica de Portugal

Texto do documento

Contrato 126/2011

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/308/DDF/2010

Alto Rendimento e Selecções Nacionais

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/ 168/DDF/2010 celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e a Federação de Ginástica de Portugal

Entre:

1 - O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de Presidente, adiante designado como IDP, I. P., ou 1.º outorgante;

e

2 - A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/93, de 29 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de Dezembro, com sede na(o) Estrada da Luz, 30 A, 1600-159 Lisboa, NIPC 501381074, aqui representada por João Manuel da Boa de Jesus, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

a) Mediante o contrato-programa N.º CP/168/DDF/2010, celebrado em 17-05-2010 foi concedida pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., uma comparticipação financeira à Federação para execução do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;

b) A Federação de Portuguesa de Trampolins e de Desportos Acrobáticos celebrou com este Instituto o contrato-programa referente ao programa desportivo 2010;

c) A Federação de Ginástica de Portugal, sendo a única instituição representante do nosso país no quadro da Federação Internacional de Ginástica, pretende garantir a participação dos ginastas nacionais nos Campeonatos do Mundo e Competições Mundiais por Idades de Ginástica Acrobática e de Trampolins;

d) Para assegurar a participação nacional nos Campeonatos do Mundo e Competições Mundiais por Idades de Ginástica Acrobática e de Trampolins, eventos desportivos internacionais de elevada dimensão e importância, a Federação de Ginástica de Portugal solicitou a este Instituto uma comparticipação financeira no sentido de apoiar a preparação e a participação destes ginastas.

é acordado e reduzido a escrito, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2010, de 1 de Outubro e da cláusula 10.ª do contrato-programa N.º CP/168/DDF/2010, celebrado entre as partes em 17-05-2010, o presente aditamento ao contrato-programa indicado, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:

Cláusula 1.ª

Objecto do aditamento

1 - O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/168/DDF/2010, celebrado em 17-05-2010 tem por objecto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais, que a Federação apresentou no IDP, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo II ao contratoprograma N.º CP/168/DDF/2010, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro, aditado pela informação constante no Anexo I do presente aditamento.

2 - O valor do apoio toma em consideração a informação apresentada pela Federação relativamente aos encargos com a preparação e participação competitiva dos ginastas nacionais nos Campeonatos do Mundo e Competições Mundiais por Idades de Ginástica Acrobática e de Trampolins, conforme proposta apresentada ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/168/DDF/2010 é acrescida de 76.600,00 (euro) (setenta e seis mil e seiscentos euros).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª, no valor de 76.600,00 (euro) (setenta e seis mil e seiscentos euros), será disponibilizada até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa.

Cláusula 4.ª

Prazo de execução do programa

O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/168/DDF/2010 termina em 31 de Dezembro de 2010.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo N.º CP/168/DDF/2010, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 31 de Janeiro de 2011, em dois exemplares de igual valor.

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Luís Fernando Cordeiro Bettencourt Sardinha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, João Manuel da Boa de Jesus.

ANEXO I

Ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/308/DDF/2010

Aditamento ao Programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais

204309576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225245.dre.pdf .

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