Édito n.º 58/2011
Torna-se público que Rita da Rocha Guerreiro, menor, com sua mãe como Cabeça de Casal e NIF de Herança, Cidália Francisca da Rocha, pretende habilitar-se como herdeira do seu pai, Júlio António Guerreiro, Contratado em Regime de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado pela Junta de Freguesia de São Marcos da Serra, falecido a 25 de Julho de 2010, a fim de poder receber por parte desta Junta de Freguesia, a importância líquida de 1.233,69(euro) (mil duzentos e trinta e três euros e sessenta e nove cêntimos), respeitante a parcelas relativas a subsídios de férias e de natal, e, ainda remuneração devida por férias não gozadas nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta, José António Montes Folgado.
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