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Édito 58/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Habilitação de herdeiro por morte de um funcionário

Texto do documento

Édito n.º 58/2011

Torna-se público que Rita da Rocha Guerreiro, menor, com sua mãe como Cabeça de Casal e NIF de Herança, Cidália Francisca da Rocha, pretende habilitar-se como herdeira do seu pai, Júlio António Guerreiro, Contratado em Regime de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado pela Junta de Freguesia de São Marcos da Serra, falecido a 25 de Julho de 2010, a fim de poder receber por parte desta Junta de Freguesia, a importância líquida de 1.233,69(euro) (mil duzentos e trinta e três euros e sessenta e nove cêntimos), respeitante a parcelas relativas a subsídios de férias e de natal, e, ainda remuneração devida por férias não gozadas nos termos da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta, José António Montes Folgado.

304307997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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