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Aviso 4223/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, através do recurso à reserva de recrutamento, referente ao procedimento concursal comum, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de direito), referência n.º 07/PCC/2010

Texto do documento

Aviso 4223/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do Procedimento Concursal Comum, para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Direito), Referência 07/PCC/2010, de acordo com a respectiva Lista Unitária de Ordenação Final e por Despacho 1718/PCM/2010, do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal, datado de 30 de Dezembro, foi ainda preenchido mais um posto de trabalho disponível no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal, através do recurso à reserva de recrutamento do Município, mediante celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com Mafalda Maria Esteves de Matos, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da respectiva categoria e nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, com efeitos a 14 de Janeiro de 2011.

25 de Janeiro de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

304268777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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