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Regulamento 103/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Primeira alteração ao Regulamento do Concurso Professor João Baptista Vilares - Incentivo ao Sucesso Escolar

Texto do documento

Regulamento 103/2011

Berta Ferreira Milheiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alfandega da Fé:

Torna público que, esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 22 de Novembro de 2010 e em Sessão da Assembleia Municipal de Alfandega da Fé de 27 de Novembro de 2010, aprovou a Primeira Alteração ao Regulamento do "Concurso Professor João Baptista Vilares - Incentivo ao Sucesso Escolar"

28 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal de Alfandega da Fé, Berta Ferreira Milheiro Nunes.

Primeira Alteração ao Regulamento do "Concurso Professor João Baptista Vilares - Incentivo ao Sucesso Escolar"

Preâmbulo

...

Artigo 1

Âmbito

...

Artigo 2

Objecto

...

Artigo 3

Destinatários

...

Artigo 4

Condições de Participação

...

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

Artigo 5

Características do trabalho

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 6

Calendário

1 - O "Concurso" realiza-se por decisão do executivo municipal em função da disponibilidade orçamental da Câmara Municipal, nos seguintes calendários:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 7

Prémios

...

a) ...

1.º Lugar - 1.000 (euro);

2.º Lugar - 500 (euro);

3.º Lugar - 250 (euro);

b) Dependentes de decisão do executivo municipal, podem ser atribuídas Menções honrosas no valor de 100 (euro) cada;

c) ...

Artigo 8

Júri

A designação, constituição e funcionamento do Júri será efectuada nos seguintes termos:

1 - O Júri é constituído pela Presidente da Câmara Municipal, ou quem delegar, que presidirá e terá voto de qualidade, por um elemento a designar pela Direcção do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alfândega da Fé e por um elemento da Sociedade Civil a designar pela Câmara Municipal.

Artigo 9

Critérios de avaliação

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

304285098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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