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Despacho (extracto) 2806/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Exoneração do conselheiro de embaixada Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo Mesquita Câmara Leme

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2806/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 21 de Janeiro de 2011 e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, a alínea d) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo Mesquita Câmara Leme, colocado na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, seja exonerado à data de assunção de funções no cargo de Chefe de Missão no Escritório de Representação de Portugal em Ramallah.

27 de Janeiro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

204306384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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