Celebração de Contrato de trabalho por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho 78/CA/2010, de 13 de Dezembro de 2010, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Pedro Jorge Silva, com efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2011, na categoria de Técnico Superior - área de funcional de Segurança e Higiene do Trabalho - carreira de Técnico Superior, com a remuneração de 1201,48 euros, a qual corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15, da tabela remuneratória única.
17 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.
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