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Aviso 4130/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Pedro Jorge Silva

Texto do documento

Aviso 4130/2011

Celebração de Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Despacho 78/CA/2010, de 13 de Dezembro de 2010, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Pedro Jorge Silva, com efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2011, na categoria de Técnico Superior - área de funcional de Segurança e Higiene do Trabalho - carreira de Técnico Superior, com a remuneração de 1201,48 euros, a qual corresponde à 2.ª posição remuneratória da carreira e ao nível 15, da tabela remuneratória única.

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

304268914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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