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Aviso 4123/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de serviço administrativo

Texto do documento

Aviso 4123/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de serviço administrativo.

Lista unitária de ordenação final

1 - Nos termos de artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum referido em epígrafe, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 156 de 12 de Agosto de 2010.

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada pelo Órgão Executivo em 27 de Janeiro de 2011, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e público nas instalações do Edifício da Junta de Freguesia de São João Baptista, tudo nos termos dos n.os. 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Da deliberação da homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico, nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

31 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Junta, Zélia Maria Carlos Martins.

304288979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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