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Edital 146/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor da AVIBOM - Avícola, S. A. - Vila Facaia, freguesia de Ramalhal

Texto do documento

Edital 146/2011

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20/02, que a Câmara, em sua reunião ordinária pública de 23/11/2010, tomou a seguinte deliberação:

a) Proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Avibom;

b) Definir o prazo de 10 meses para elaboração do mesmo, de acordo com a calendarização constante dos termos de referência;

c) Abrir um período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República.

Mais torna público que o Plano será elaborado mediante contrato de planeamento, nos termos previstos pelo artigo 6-A do Decreto-Lei 380/99, de 22/09, celebrado com a firma Avibom Avícola, S. A..

Por último torna público que quaisquer participações/sugestões poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av.ª 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço: geral@cm-tvedras.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Soares Miguel, Dr.

204296843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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