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Aviso 4075/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado na carreira de assistente operacional, área funcional de electricista

Texto do documento

Aviso 4075/2011

Torna-se Público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e na sequência da Lista Unitária de Ordenação Final Homologada dos candidatos no âmbito do Procedimento Concursal de Recrutamento de treze postos de trabalho de Assistentes Operacionais, da Carreira Geral de Assistente Operacional, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 18, de 27 de Janeiro de 2010 e por meu despacho de 26 de Janeiro de 2011, após negociação do posicionamento remuneratório, conforme o art.º 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, vai ser celebrado contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador: Hugo Miguel Correia de Almeida, com data a partir de 01 de Fevereiro de 2011, iniciando-se também nesta data o período experimental de 90 dias, com a categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Electricista, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental é o mesmo do Procedimento Concursal.

28 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor M. F. Silva Pedro, Dr.ª

304284133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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