Torna-se público que por meu despacho, datado de 14 de Janeiro de 2011 e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e no âmbito do conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis, foram criadas as seguintes Áreas, lideradas por um chefe de Área, a prover nos termos legais, correspondente ao cargo de direcção intermédia do 3.º grau, nos termos previstos no artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais: Integradas na Divisão de Administração e Finanças: 1.1 Área de Administração e Recursos Humanos; 1.2 Área Financeira. Integrada na Divisão de Educação, de Acção Social e Desenvolvimento: 2.1 Área de Educação
Mais se torna público que foram, igualmente criadas as seguintes subunidades orgânicas, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, designadas por secções e lideradas por um Coordenador Técnico, provido nos termos da lei: 1 - Na Divisão de Administração e Finanças e integradas na Área de Administração e Recursos Humanos: 1.1 Secção de Atendimento ao Munícipe; 1.2. Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos; 1.3 Secção de Recursos Humanos - Integradas na área Financeira da mesma divisão: 1.4 Secção de Contabilidade; 1.5 Secção de Taxas e Licenças; 1.6 Tesouraria. 2-Integrada na Divisão de Gestão Urbanística: 2.1 Secção de Apoio Administrativo. 3-Integrada na Divisão de Serviços e Obras Municipais: 3.1 Secção de Apoio Administrativo
O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
19 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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