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Declaração de Rectificação 328/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação ao Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca

Texto do documento

Declaração de rectificação 328/2011

Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca

Para os devidos efeitos se torna público que o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, regulamento 59/2011, saiu com inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, artigo 3.º, onde se lê:

«1 - A gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 litros por produtor, produzidos na área geográfica do Município de Arouca é da responsabilidade e competência do Município de Arouca, que será assegurará através dos competentes serviços da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.»

deve ler-se:

«1 - A gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 l por produtor, produzidos na área geográfica do município de Arouca, é da responsabilidade e competência do município de Arouca, que será assegurada através dos competentes serviços da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.»

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

204293587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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