Declaração de rectificação 328/2011
Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca
Para os devidos efeitos se torna público que o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, regulamento 59/2011, saiu com inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, artigo 3.º, onde se lê:
«1 - A gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 litros por produtor, produzidos na área geográfica do Município de Arouca é da responsabilidade e competência do Município de Arouca, que será assegurará através dos competentes serviços da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.»
deve ler-se:
«1 - A gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 l por produtor, produzidos na área geográfica do município de Arouca, é da responsabilidade e competência do município de Arouca, que será assegurada através dos competentes serviços da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.»
1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.
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