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Deliberação 387/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do n.º 8 da deliberação n.º 2429/2010, de 24 de Dezembro

Texto do documento

Deliberação 387/2011

Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, publicados em anexo ao Decreto-Lei 309/2001, de 7 de Dezembro, e atendendo à estrutura hierárquica desta Autoridade, fixada em 30 de Dezembro de 2010, o Conselho de Administração delibera proceder à alteração do n.º 8 da Deliberação 2429/2010, publicada no Diário da República a 24 de Dezembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«8 - Autorizar que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração só sejam subdelegáveis nos directores, chefes de divisão e chefias equiparadas, bem como nos coordenadores de núcleo.».

27 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, José Amado da Silva.

204295677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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