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Edital 138/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Repetição do concurso documental para provimento de dois lugares de professor associado do 5.º grupo - Geografia - da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aberto por edital (extracto) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001

Texto do documento

Edital 138/2011

Por sentença proferida em 29 de Abril de 2010, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Processo 145/03, foi anulada a deliberação de 06 de Dezembro de 2002, do júri do concurso documental para provimento de dois lugares de professor associado do 5.º Grupo - Geografia - da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, aberto por Edital (extracto) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001.

Nestes termos, em sede de execução da referida sentença, irá o presente concurso ser repetido a partir da fase de admissão dos candidatos, tendo sido desencadeado pela Universidade de Lisboa o procedimento tendente à constituição de um novo júri e à prévia definição dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos.

I - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Carles Carreras i Verdaguer, Professor Catedrático de Geografia da Universidade de Barcelona

Doutor Lorenzo Lopez Trigal, Professor Catedrático de Geografia na Universidade de Léon (Espanha)

Doutor Ricardo Mendez, Professor Catedrático de Geografia na Universidade Complutense de Madrid e investigador no Consejo Superior de Investigaciones Científicas de Espanha

Doutor Augusto Perez-Alberti, Professor Catedrático na Universidade de Santiago de Compostela (Espanha)

Doutora Maria Clara Mendes, Professora Catedrática da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa

II - Critérios de avaliação e ordenação dos candidatos:

1 - O concurso para professor associado tem como propósito averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida.

2 - A aprovação e ordenação dos candidatos são feitas tomando em consideração a avaliação dos seguintes elementos:

a) O mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada candidato (até 60 pontos);

b) O valor pedagógico e científico de um relatório que inclui o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso (até 40 pontos).

3 - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do curriculum vitae do candidato são tomadas em consideração:

a) As publicações científicas, assim como conferências e comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais, valorizando especialmente as posteriores ao doutoramento, e tendo em conta a qualidade dos trabalhos, em termos teóricos e metodológicos, o contributo inovador e a projecção externa;

b) A investigação científica desenvolvida, considerando o envolvimento em projectos de investigação, relevando os projectos com financiamento externo, e a orientação de dissertações académicas;

c) As actividades pedagógicas e de docência, atendendo-se: à diversidade e níveis de matérias leccionadas e regências; às colaborações com outras universidades; à participação em júris de teses de doutoramento e de mestrado, relevando aqueles em que foi arguente, às publicações de carácter pedagógico ou equivalente; à participação em projectos de consultoria de carácter pedagógico; e à participação na vida institucional universitária.

d) A intervenção na comunidade científica e académica, atendendo-se designadamente: à avaliação de projectos, à direcção de publicações, à organização de exposições e encontros científicos; às actividades de consultadoria e prestação de serviços à comunidade de âmbito científico, especialmente com relevância científica e ou inovação metodológica.

4 - Na apreciação do valor pedagógico e científico do relatório a que se refere a alínea b) do n.º 2, são tomados em consideração os seguintes aspectos:

a) O rigor, clareza, qualidade, a originalidade científica e metodológica; a actualização e adequação da bibliografia; a dimensão e exequibilidade do programa; a organização e o equilíbrio entre as várias matérias; o potencial de articulação com as outras unidades curriculares;

b) A metodologia de ensino e do processo de avaliação, aferindo-se a coerência e a consistência científica e pedagógica das soluções definidas.

5 - Ordenação final dos candidatos:

a) Na seriação dos candidatos ao presente concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

b) O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

c) Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.

III - Disposições legais aplicáveis:

Tendo em conta que no presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação actual e hipotética que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, serão observadas as disposições legais do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de Julho, aplicáveis ao concurso para a categoria de professor associado.

18 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204290127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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