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Despacho 2663/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Criação do 3.º ciclo de estudos em Patrimónios de Influência Portuguesa

Texto do documento

Despacho 2663/2011

A Universidade de Coimbra, através do Instituto de Investigação Interdisciplinar, confere o grau de Doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa, ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Assim, nos termos do Despacho 22/22/DIR/2010, na sequência de decisão favorável à acreditação prévia, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/A-Cr 50/2010, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa.

19 de Janeiro de 2011. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Instituto de Investigação Interdisciplinar

3 - Curso: Doutoramento em Patrimónios de Influência Portuguesa

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Investigação em Patrimónios

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do curso: 8 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

A - Arquitectura e Urbanismo;

B - Estudos Culturais;

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Doutoramento em Patrimónios de Influência Portuguesa

Ramo de Arquitectura e Urbanismo

QUADRO N.º 1A

(ver documento original)

Ramo de Estudos Culturais

QUADRO N.º 1B

(ver documento original)

10 - Observações:

1) Nos primeiros quatro semestres o curso tem a sua componente escolar, finda a qual decorrem outros quatro semestres, curricularmente organizados em dois anos, ao longo dos quais é desenvolvida a dissertação final sob orientação tutorial.

2) Classificação CNAEF (Portaria 256/2005, de 16 de Março) 220 - Humanidades.

11 - Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Unidade Orgânica: Instituto de Investigação Interdisciplinar

Curso: Doutoramento em Patrimónios de Influência Portuguesa

Grau: Doutor

Ramo: Arquitectura e Urbanismo

Ano/Semestre: 1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2A

(ver documento original)

Ano/Semestre: 1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3A

(ver documento original)

Ano/Semestre: 2.º ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4A

(ver documento original)

Ano/Semestre: 2.º ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5A

(ver documento original)

Ano/Semestre: 3.º ano

QUADRO N.º 6A

(ver documento original)

Ano/Semestre: 4.º ano

QUADRO N.º 7A

(ver documento original)

Ramo: Estudos Culturais

Ano/Semestre: 1.º ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2B

(ver documento original)

Ano/Semestre: 1.º ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3B

(ver documento original)

Ano/Semestre: 2.º ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4B

(ver documento original)

Ano/Semestre: 2.º ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5B

(ver documento original)

Ano/Semestre: 3.º ano

QUADRO N.º 6B

(ver documento original)

Ano/Semestre: 4.º ano

QUADRO N.º 7B

(ver documento original)

204291245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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