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Despacho 2612/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do director de Formação do CID no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos

Texto do documento

Despacho 2612/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 18499/2010, de 7 de Outubro, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 14 de Dezembro, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR INF NIM 19599583, João Vasco Sousa de Castro e Quadros, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000.

2 - O presente despacho produz efeito desde 20 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos, COR INF NIM 19599583, João Vasco Sousa de Castro e Quadros, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Dezembro de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.

204292963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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