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Despacho 2611/2011, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do director de Formação no comandante da Escola Prática de Cavalaria

Texto do documento

Despacho 2611/2011

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 18499/2010, de 7 de Outubro, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante da Instrução e Doutrina, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 240, de 14 de Dezembro, subdelego no comandante da Escola Prática de Cavalaria, COR CAV NIM 04651282, João Manuel Vera Gonçalves Fernandes, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 25 000.

2 - O presente despacho produz efeito desde 20 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Escola Prática de Cavalaria, COR CAV NIM 04651282, João Manuel Vera Gonçalves Fernandes, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Dezembro de 2010. - O Director de Formação do Comando da Instrução e Doutrina, João Manuel Santos de Carvalho, major-general.

204292971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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