Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Incerto para Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberação do Executivo da Junta de Freguesia datado de 17 de Janeiro de 2011, se abrirá, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo incerto, durando o tempo necessário para a substituição do Assistente Operacional ausente, de um Assistente Operacional para exercer funções nomeadamente na área do cemitério e de cantoneiro de limpezas, correspondentes à Carreira de Assistente Operacional na Freguesia de Tavarede, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, em razão da substituição do trabalhador ausente que se encontra temporariamente impedido de prestar serviço. Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 94.º do RCTFP, considera-se que o motivo justificativo da outorga do presente contrato a termo incerto é a substituição de trabalhador, o qual se encontra impedido de prestar serviço por doença.
2 - Enquadramento Legal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Despacho 14753/2008, de 28 de Maio.
3 - Requisitos habilitacionais: apenas serão admitidos candidatos com habilitação académica de Escolaridade mínima obrigatória.
4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Métodos de selecção e critérios:
5.1 - Avaliação Curricular (AC) - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos a avaliar:
HA - Habilitação Académica (25 %)
FP - Formação Profissional (20 %)
EP - Experiência Profissional (50 %)
AD - Avaliação do Desempenho (5 %)
5.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS).
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Dada a urgência do procedimento, este método será de utilização faseada nos termos do artigo n.º 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5.3 - Classificação Final (CF): será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC + EPS)/2
6 - Júri do Concurso:
Presidente: Vítor Manuel dos Santos Madaleno, Presidente da Junta de Freguesia, Vogal: Maria João Soares Coimbra, Tesoureira da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente nas suas ausências, Vogal: João Duarte Pedrosa Mendes, Vogal da Junta de Freguesia, Vogais suplentes: Rui Miguel Jordão de Jesus Bronze, Vogal da Junta de Freguesia e Fernando Manuel Neves Rodrigues, Secretario da Junta de Freguesia.
7 - Actas do Júri: das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
O acesso às actas do júri será facultado aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitado.
8 - Formalização das candidaturas: Preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no endereço: http://www.juntatavarede.pt, devidamente datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, Certificado de Habilitações e respectivo currículo datado e assinado.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Tavarede, no horário normal de funcionamento, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Junta de Freguesia de Tavarede, Rua José Nunes Medina, n.º 22 - Tavarede, 3080-846 Figueira da Foz, até ao termo do prazo fixado.
9 - Não serão aceites candidaturas enviadas por outros meios. Os candidatos farão prova posterior dos elementos contidos no formulário, se para isso forem solicitados. Serão excluídas todas as candidaturas cujos formulários não tenham preenchido todos os campos obrigatórios, bem como as que forem remetidas por qualquer outra via ou fora de prazo, assim como as que não incluírem a documentação referida no ponto anterior. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações desta Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel dos Santos Madaleno.
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