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Aviso (extracto) 3878/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3878/2011

Lista Unitária de Ordenação Final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um lugar de Assistente Técnico (Administrativo), aberto através do aviso 21869/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 29 de Outubro de 2010, a qual foi homologada por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Castanheira do Ribatejo, no dia 18 de Janeiro de 2011.

Candidatos Aprovados:

Ana Luísa Almeida Pereira dos Santos - 13,50 *

Mafalda Santos Oleiro - 11,50

Patrícia Maria Henriques da Piedade - 10,50

Ana Isabel Ribeiro Germano - 10,00

Carmem Maria da Conceição Inês - 10

João Vasco Lúcio Côrte Real Negrão - 9,50

João Alberto Macedo Castro - 9,50

Vânia Cristina Toupeira Marto - 9,50

* Candidato titular de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Mais se informa que, nos termos dos n.os 4 e 5 do já citado artigo 36.º, a lista encontra-se afixada na Sede desta Junta de Freguesia e disponível para consulta na sua página electrónica www.jf-castanheiraribatejo.pt.

28 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Ventura dos Reis.

304284603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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