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Aviso 3845/2011, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3845/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que na sequência do respectivo procedimento concursal, por meu despacho de 15 de Dezembro de 2010, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com Cândida Maria Gonçalves Brito Escabelado e Cristina Isabel da Cruz Mesquita, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração de 683,13 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico e ao nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, com efeitos a 3 de Janeiro de 2011, iniciando-se também nesta data o período experimental de 180 dias.

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3, do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os n.º 3 e seguintes, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do referido despacho, determino que o júri do período experimental seja o mesmo do procedimento concursal.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

304255224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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