Alteração à licença de loteamento titulada pelo Alvará 4/2001 Casal do Rebentão - São Brás
(discussão pública)
Para os devidos efeitos torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua reunião de 29 de Dezembro do ano de 2010, se encontra em discussão pública uma alteração à licença da operação de loteamento titulada pelo Alvará 04/2001, que decorrerá pelo prazo de 20 dias contado a partir do 8.º dia após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.
As alterações em causa referem-se a modificações na área dos lotes, introdução no quadro de loteamento de áreas brutas de construção e de implantação no que se refere aos lotes com construções edificadas sem o necessário licenciamento à data da emissão do alvará de loteamento, consideração das edificações existentes nos lotes 3, 15, 82 e 90 e desafectação do domínio público de uma área de 1.008,63 m2.
Durante o período de discussão pública, o respectivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Departamento de Administração Urbanística desta Autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
7 de Janeiro do 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Moreira Raposo.
304281955