Mobilidade Interna Intercarreiras
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de 25 de Janeiro de 2011, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, nos termos do disposto nos artigos 59.º a 63.º da LVCR, de duração de 18 meses, com início a 20 de Janeiro de 2011, da seguinte trabalhadora:
Julieta Augusta Gomes de Ascensão, para o exercício de funções de Assistente Técnica, posicionada no nível 5, mantendo a remuneração de 734,62(euro), da tabela remuneratória única.
25 de Janeiro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos (Dr.).
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