Despacho Conjunto 1104/2000, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 273, de 25.11.2000, Pág. 19147
- Data: 2000-11-25
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Sumário
Fixa em seis para o serviço do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, quatro para o serviço do Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional e quatro para o serviço do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o número máximo de motoristas permitido.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122370.dre.pdf .
Aviso
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