Declaração 5/2000
De harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 259/99, de 7 de Julho, se declara que, por despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1999, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 1999, constantes das colunas (5), (6) e (7) do mapa anexo.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 7 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Francisco Rodrigues Cal.
Orçamento da segurança social - 1999
Receitas
(ver quadro no documento original)
Despesas
(ver quadro no documento original)