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Aviso 3618/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do Procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém

Texto do documento

Aviso 3618/2011

Procedimento concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por indicação expressa do respectivo júri, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo Aviso 15755/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 06 de Agosto de 2010, foram atribuídas aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de Selecção as seguintes classificações finais:

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

(ver documento original)

A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho de 19/01/2011, do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Santarém e encontra-se afixada nas instalações da Escola Superior Agrária de Santarém e publicada na página electrónica da mesma, foi notificada aos candidatos, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2010.

27 de Janeiro de 2011. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.

204275986

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1223027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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