1 - Ao abrigo do disposto no Despacho Reitoral n.º 100/2010 de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro, com o n.º 18184/2010, e ainda do artigo 36.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Pró-Reitora, Doutora Paula Cristina Marques Martins, a competência para decidir sobre os requerimentos apresentados por alunos dos diferentes ciclos de estudos relativos ao pagamento de propinas.
2 - A presente subdelegação, que pode ser objecto de subdelegação, é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados na matéria ora delegada desde a data do presente despacho."
7 de Dezembro de 2010. - O Vice-Reitor, Rui Vieira de Castro.
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