Processo: 1734/05.9TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:
M.A.J.G. - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., NIF - 503610658, Endereço: Edif. Amadeo de Sousa Cardoso, Alameda António, Sérgio, 22- 9.º Linda-a-Velha, Oeiras, Oeiras
Administrador de Insolvência: José Carvalho Salpico, Endereço: Estrada da Luz, N.º 26-6.º Dtº., Lisboa, 1600-159 Lisboa.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa. Efeitos do encerramento:
Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
21-01-2011. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
304250201