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Anúncio 1463/2011, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Sentença de encerramento no processo n.º 1734/05.9TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1463/2011

Processo: 1734/05.9TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:

M.A.J.G. - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., NIF - 503610658, Endereço: Edif. Amadeo de Sousa Cardoso, Alameda António, Sérgio, 22- 9.º Linda-a-Velha, Oeiras, Oeiras

Administrador de Insolvência: José Carvalho Salpico, Endereço: Estrada da Luz, N.º 26-6.º Dtº., Lisboa, 1600-159 Lisboa.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa. Efeitos do encerramento:

Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

21-01-2011. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.

304250201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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