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Aviso DD162, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretário-Geral daquela organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretário-Geral daquela organização, em 2 de Outubro de 1980, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto 49/79, de 6 de Julho de 1979.

A 30 de Junho de 1980 eram parte na referida Convenção os seguintes países:

Afeganistão, Argélia, República Federal da Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, Chipre, Costa Rica, Dinamarca, Egipto, Equador, Estados Unidos da América, Etiópia, França, Ghana, Guatemala, Guiné, Guiana, Haiti, Honduras, Índia, Iraque, Irão, Itália, Líbia, Jordânia, Jugoslávia, Mali, Malta, Marrocos, Mónaco, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Polónia, Síria, Senegal, Seychelles, Sudão, Sri Lanka, Suíça, Tanzânia, Tunísia e Zaire.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 28 de Outubro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Mendes da Luz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/14/plain-12228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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