De acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e atento o carácter urgente do procedimento concursal publicado através do Aviso 5010/2010, 2.ª série do Diário da República de 10 de Março de 2010, por deliberação do júri do concurso de 18 de Janeiro de 2011, foi determinada a utilização faseada dos métodos de selecção avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências. O faseamento será realizado por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional dos candidatos, e por número correspondente ao dobro dos lugares postos a concurso.
18 de Janeiro de 2011. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.
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