Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2369/2011, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura Orgânica

Texto do documento

Despacho 2369/2011

Estrutura orgânica

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária do dia 15 do mesmo mês, deliberou aprovar a estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Santo Tirso, nos termos seguintes:

Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água, Electricidade e Saneamento de Santo Tirso

Os SMAES de Santo Tirso, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adoptem a seguinte estrutura interna:

Modelo de Estrutura

O modelo de estrutura a adoptar por estes Serviços deverá ser o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à sua organização interna.

Estrutura Nuclear

A estrutura nuclear dos Serviços Municipalizados de Água Electricidade e Saneamento de Santo Tirso será uma estrutura fixa e deverá ser composta pelo Director Delegado - cargo de direcção intermédia de 1.º grau, com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que dependem directamente do Conselho de Administração e Administrador Delegado.

As atribuições do Director Delegado são as seguintes:

A orientação técnica e a direcção administrativa dos Serviços poderão ser confiadas pelo Conselho de Administração em tudo o que não seja da sua exclusiva competência a um Director Delegado:

O Director Delegado será responsável perante o Conselho de Administração (C.A.), a cujas reuniões assistirá para efeitos de informação e consulta, por tudo o que diga respeito à disciplina e ao regular funcionamento dos Serviços;

Para além de outras, legalmente previstas ou determinadas pelo C.A. ao Director Delegado cabem as seguintes atribuições:

1 - Submeter a deliberação do C.A. devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

2 - Propor ao C.A. todas as medidas que julgue necessárias para o bom funcionamento dos Serviços, bem como o que seja do interesse deste órgão;

3 - Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e na prestação de contas;

4 - Submeter a despacho do C.A. todos os assuntos da sua competência;

5 - Submeter a assinatura do presidente do C.A. a correspondência e os documentos que dela careçam;

6 - Dirigir, orientar e fiscalizar os Serviços incluindo a execução de obras em conformidade com as deliberações do C.A.;

7 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares, sobretudo o que interesse ao funcionamento dos Serviços, bem como as decisões do C.A. e do seu Presidente;

O Director Delegado poderá delegar ou subdelegar algumas das suas competências em qualquer outro dirigente, em conformidade com o que vier a ser deliberado pelo C.A..

Estrutura Flexível

A estrutura flexível será composta, no máximo, por duas unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela câmara municipal.

As unidades orgânicas inseridas na estrutura flexível serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, que correspondem, respectivamente, a Chefes de Divisão.

Subunidades Orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, é fixado em um.

Outras Disposições

Mantém-se a estrutura e organização dos Serviços Municipalizados em vigor à presente data, até à aprovação, e consequente publicação, da nova estrutura flexível.

O mapa de pessoal anexo às Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2011 teve como base a estrutura orgânica actual, pelo que estão incluídos as unidades orgânicas flexíveis que podem vir a ser renomeados, alterados ou eventualmente extintos.

Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais a decorrer à data da publicação da deliberação da assembleia municipal que aprova a presente proposta, devendo o mapa de pessoal reflectir as alterações que decorram da nova orgânica.

Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro mantêm-se as comissões de serviço em cargo dirigente do mesmo nível nas unidades orgânicas criadas que sucedem às anteriormente existentes. Esta medida visa manter a liderança na gestão das unidades orgânicas que se sucedem e evitar o lançamento de um número de procedimentos concursais para cargos dirigentes que de momento não se justificam.

Estrutura Orgânica Nuclear

(ver documento original)

26 de Janeiro de 2011. - Pelos Serviços Municipalizados de Água, Electricidade e Saneamento de Santo Tirso, a Administradora-Delegada, Ana Maria Moreira Ferreira (Eng.ª)

204266743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda