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Aviso 3435/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprovada a nova estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico

Texto do documento

Aviso 3435/2011

Nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico

José António Marcos Soares, Vice-Presidente e Vereador da Câmara Municipal da Madalena do Pico torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do deliberado em Reunião Ordinária do Executivo Camarário de 2 de Dezembro de 2010, e da subsequente aprovação em sessão da Assembleia Municipal de 16 de Dezembro de 2010, a Nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Madalena do Pico, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos lavra-se Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz-se publicação do diploma, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm-madalena.pt).

10 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.

304207418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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