Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Dezembro de 2010 e ao abrigo do disposto na alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3, parte final e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, se procedeu à afectação/reafectação dos trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Amarante, com referência ao Regulamento da Organização dos serviços municipais, publicado no Diário da República, em 31 de Dezembro de 2010, e que a mesma se encontra publicitada na página electrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.
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