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Despacho 2288/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração do júri para o procedimento concursal - recrutamento para cargo dirigente de 2.º grau - chefe da divisão de gestão patrimonial

Texto do documento

Despacho 2288/2011

Considerando o superveniente impedimento, do Dr. Sérgio José Cunha da Silva, para integrar o júri do procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial da ASAE, publicado no DR, 2.ª série, n.º 197 de 11 de Outubro de 2010, nomeio nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com o n.º 6 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em substituição, e, em ordem a permitir o regular funcionamento daquele órgão, a Directora de Serviços Administrativos Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, para presidir ao supra referido concurso.

Nesta conformidade o júri do procedimento concursal passa a deter a seguinte composição:

Dra. Elisabete Avelar, Directora de Serviços Administrativos da ASAE, que preside;

Dr. Pedro Gomes Rodrigues, Professor Auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da UTL;

Dra. Ana Isabel Ramalho, Directora de Serviços de Aprovisionamento e de Logística da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.

15 de Novembro de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

204253612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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