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Despacho 2286/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Projecto de Estrutura e Organização dos Serviços da Junta de Freguesia do Vau e Organograma

Texto do documento

Despacho 2286/2011

Projecto de Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Junta de Freguesia do Vau e Organograma

Joaquim dos Santos Martins, Presidente da Junta de Freguesia do Vau, Concelho de Óbidos, faz público que:

Nos Termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, o Projecto de Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Junta de Freguesia e Organograma, foi aprovado pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia do Vau, em 17 de Novembro de 2010 e 22 de Dezembro de 2010, respectivamente.

Os interessados poderão consultar o referido projecto de regulamento na sede Junta de Freguesia, sita em Rua 1.º de Maio, n.º 28 - Vau.

Para constar os devidos efeitos, se lavrou o presente despacho que irá ser afixado no lugar de estilo desta Freguesia.

14 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim dos Santos Martins.

CAPÍTULO I

Objectivos e Princípios de Actuação

Artigo 1.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos serviços da Freguesia, compete ao Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da legislação em vigor (Dec.Lei 305/2009 de 23/10) que promoverá um constante controlo interno de avaliação e desempenho da estrutura e dos métodos de trabalho.

2 - O secretário e tesoureiro poderão ter nestas matérias as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Artigo 2.º

Missão

No desempenho das suas funções e atribuições, os serviços da Freguesia prosseguem a seguinte missão:

1 - Realização plena, oportuna e eficiente das acções e tarefas definidas pelos órgãos da freguesia, no sentido do desenvolvimento sustentado do tecido sócio - económico do Concelho.

2 - Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestão racionalizada e moderna.

3 - Obtenção dos melhores padrões de qualidade dos serviços prestados à população;

4 - Promoção da participação organizada e empenhada dos agentes sociais e económicos e dos cidadãos em geral na actividade da Freguesia;

5 - Dignificação e valorização cívica e profissional dos trabalhadores.

Artigo 3.º

Valores

Os serviços da freguesia regem-se pelos seguintes valores:

1 - Sentido público de serviço à população e aos cidadãos;

2 - Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;

3 - Transparência, diálogo e participação expressa numa atitude permanente de interacção com a população;

4 - Qualidade, inovação e procura da continua introdução de soluções inovadores capazes de permitir a racionalização e desburocratização e o aumento da produtividade na prestação dos serviços à população;

5 - Qualidade de gestão assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.

Artigo 4.º

Deontologia Profissional

Os trabalhadores da freguesia no exercício da sua actividade profissional reger-se-ão pelos princípios deontológicos da função pública, bem como pelo estatuto disciplinar dos seus funcionários e agentes.

Artigo 5.º

Princípios de Organização

1 - A gestão da Junta desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à administração local.

2 - A gestão da Junta atende aos princípios técnico-administrativo da gestão planeada, organizada, da programação orçamental e controlo interno das suas actividades.

3 - A gestão deve ainda atender, sempre que possível e dada a dimensão da Freguesia, à descentralização dos serviços.

Artigo 6.º

Delegação de Competência

Nos serviços da freguesia, a delegação de competência e de assinatura de expediente e documentos de mero expediente será utilizado como instrumento privilegiado de desburocratização administrativa, com vista a criar maior eficiência, rapidez e objectividade nas decisões.

CAPÍTULO II

Pessoal

Artigo 7º

Afectação e Mobilidade de Pessoal

1 - A distribuição, mobilidade e afectação de pessoal é da competência do Presidente da Junta, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão de recursos humanos.

2 - Constitui atribuição comum aos diversos serviços, na respectiva área de actuação:

a) Superintender, fiscalizar, inspeccionar e orientar o funcionamento dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados.

b) Realizar plena, oportuna e eficientemente as acções definidas ao serviço do interesse público.

CAPÍTULO III

Estrutura e Atribuições Gerais

Artigo 8.º

Estrutura Geral dos Serviços

Para efectivação das respectivas atribuições, a Freguesia dispõe dos seguintes serviços:

A - Serviços de administração geral

1 - Área Administrativa e Financeira (AAF)

1.1 - Área Administrativa (AA)

1.1.1 - Apoio administrativo e assessoria à Junta de Freguesia

1.1.2 - Apoio administrativo à Assembleia de Freguesia

1.1.3 - Atendimento ao Público

1.1.4 - Expediente Geral

1.1.5 - Recursos Humanos

1.2.5 - Arquivo

1.2 - Área Financeira (AF)

1.2.1 - Contabilidade Orçamental

1.2.2 - Tesouraria

1.2.3 - Inventário e Cadastro

1.2.4 - Aprovisionamento e Stocks

B - Serviços operativos

1 - Obras, Equipamentos Colectivos e Manutenção (OECM)

1.1 - Obras e Vias (OV)

1.1.1 - Obras por Administração Directa e por Empreitada

1.1.2 - Salubridade

1.1.3 - Jardins e Espaços Verdes

1.1.3 - Trânsito e Sinalização

1.1.4 - Iluminação Pública

1.2 - Equipamentos Colectivos (EC)

1.2.1 - Cemitério

1.2.2 - Casa de Velório

1.3 - Apoio e Manutenção (AM)

1.3.1 - Gestão de máquinas e viaturas

1.3.2 - Manutenção das Instalações

2 - Desenvolvimento económico e social (DES)

2.1 - Educação e Acção Social (EAS)

2.1.1 - Educação

2.1.2 - Acção Social

2.2 - Cultura e Desporto (CD)

2.2.1 - Dinamização Cultural, Associativismo e Desporto

2.3 - Protecção Civil e Recursos naturais (PCRN)

2.3.1 - Protecção Civil e Recursos Naturais

A representação gráfica da estrutura orgânica Junta de Freguesia consta do Anexo.

CAPÍTULO IV

Serviços de administração geral

Artigo 9.º

Área Administrativa e Financeira

A área administrativa e financeira é dirigida pela Técnica Superior, com formação académica e profissional na área de gestão de empresas e finanças públicas locais, estando directamente dependente do Presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Atribuições e Competências

1 - São atribuições desta área administrativa e financeira, designadamente:

1.1 - Área administrativa (AA)

1.1.1 - Apoio administrativo e assessoria à Junta de Freguesia e

1.1.2 - Apoio administrativo à Assembleia de Freguesia

Promover a execução de todas as tarefas que se insiram naqueles domínios, de acordo com os critérios de uma boa gestão racional e equilibrada; assegurando todo expediente administrativo inerente;

Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos representativos da Freguesia, Junta e Assembleia de Freguesia, nomeadamente nas reuniões e aos documentos apresentados, bem como secretariar as reuniões do órgão executivo;

Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia de Freguesia e dar resposta a requerimentos dos seus membros;

Proceder à elaboração, tratamento, arquivo e preservação das actas por forma a que se facilite a sua consulta, se torne rápida a identificação das deliberações dos órgãos autárquicos e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos serviços;

Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Junta, designadamente nos domínios de secretariado e informação;

Organizar a agenda do presidente da junta e fazer marcações;

Promover a elaboração de estudos, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento, bem como solicitar pareceres jurídicos e sugerir soluções conducentes à melhoria de funcionamento dos serviços;

Participar na elaboração e actualização de manuais e regulamentos de eficácia interna e colaborar no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;

Secretariar o Presidente da Junta, nomeadamente no que refere a atendimento ao público;

1.1.3 - Atendimento ao Público

Proceder nos termos, prazos e forma legais à emissão de certidões, confirmações e outros documentos autenticados quando solicitados e devidamente autorizados,

Proceder às operações relacionadas com o recenseamento eleitoral e elaborar as actas que daí resultem;

Proceder ao licenciamento de canídeos e gatídeos;

Executar todas as operações relacionadas com o posto de correios adstrito à Junta;

Recepção e encaminhamento de todos os assuntos que pela sua natureza não estão especialmente previstos neste documento.

Prestar informações aos fregueses e utentes sempre que solicitado;

1.1.4 - Expediente Geral

Assegurar a execução, da correspondência e outra documentação;

Superintender e assegurar o serviço de telefone e limpeza das instalações;

Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria de funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

Participar na elaboração e actualização de manuais e regulamentos de eficácia interna e elaborar os protocolos e acordos de colaboração a celebrar com o Município, Associações, instituições de solidariedade e outras entidades com quem a Freguesia, estabeleça relações;

Colaborar no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;

Promover a manutenção de todo o equipamento administrativo e o seu bom funcionamento;

Elaborar e promover a actualização da informação constante no site da freguesia;

Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e actos que constem dos arquivos e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;

Submeter a despacho do Presidente assuntos da sua competência e levar à sua assinatura correspondência e documentos que dela careçam;

Remeter ao Presidente todos os documentos objectos de apreciação e deliberação da Junta.

1.1.5 - Recursos Humanos

Desenvolver todas as tarefas administrativas no quadro de uma correcta gestão de recursos humanos, processando as remunerações e abonos, organizar os procedimentos;

Lavrar os respectivos contratos;

Assegurar todo o processamento e expediente relativo a mapas e carreiras;

Organizar os processos individuais dos funcionários ou outros trabalhadores ao serviço da autarquia;

Promover acções regulares de formação e aperfeiçoamento profissional;

Executar todos os procedimentos e acções administrativas referentes ao recrutamento, transferências, promoção e cessação de funções do pessoal;

Promover o processo de avaliação de desempenho dos funcionários;

Colher os elementos necessários à elaboração de estatísticas e balanço social do pessoal;

Proceder à elaboração dos mapas de férias, e prover a sua aprovação;

Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;

Instituir todos os processos a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abonos de familiar, Adse, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

Fazer cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as normas em vigor;

Proceder ao controlo da assiduidade e promover os necessários procedimentos junto dos serviços respectivos.

1.2.5 - Arquivo

Conservar sob sua guarda e responsabilidade o arquivo administrativo;

Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência recebida e enviada;

Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo de correspondência recebida e enviada;

Catalogar, organizar e actualizar o controlo de localização de processos e documentos,

Promover a encadernação das minutas e actas;

Assegurar para o bom funcionamento do arquivo.

1.2 - Área Financeira (AF)

1.2.1 - Contabilidade Orçamental e

1.2.2 - Tesouraria

Coordenar e dirigir os respectivos serviços, designadamente, no âmbito da Gestão financeira, de controlo e registo de bens da autarquia e da arrecadação de receitas e efectivação da despesa e verificar toda a documentação de despesas;

Proceder à emissão de documentos de receita e da despesa;

Conferir as guias de receita emitidas e sua escrituração na conta corrente de operações de tesouraria, bem como controlar a despesas de tesouraria;

Registar e controlar os registos de despesas a nível da cabimentação, liquidação e pagamentos;

Organizar e preparar os documentos de prestação de contas e relatório de gestão e colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e demais documentos financeiros;

Controlar a execução do Orçamento, determinando o necessário processamento das respectivas revisões e alterações;

Elaborar Balancetes Mensais e Reconciliações Bancárias;

Manter devidamente organizado a documentação das gerências findas e toda a documentação contabilística, financeira e orçamental;

Remeter ao Tribunal de Contas, e outros departamentos centrais os elementos obrigatórios por lei;

Remeter aos empreiteiros, fornecedores e outras entidades os cheques ou transferências relativos a pagamentos efectuados, depois de devidamente autorizados e conferidos, exigindo e controlando a remessa dos respectivos recibos;

Registar e controlar o Diário de Tesouraria, o Resumo Diário de Tesouraria;

Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;

Efectuar depósitos e transferências de fundos;

Manter actualizados as contas correntes das entidades bancárias.

1.2.3 - Inventário e Cadastro

Manter actualizados os bens patrimoniais da Junta de Freguesia, organizando e mantendo actualizado o inventário e cadastro, procedendo ao registo de todos os bens existentes;

Organizar em relação a cada prédio que faça parte de bens imóveis, num processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

Promover a gestão de bens, nomeadamente propondo o abate, a permuta e a venda, sempre que tal se justifique;

Promover a inscrição das matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários da Freguesia;

Promover a definição de uma politica de seguros dos bens do activo imobilizado e das existências e manter actualizado e em dia os seguros de incêndio ou multi-riscos de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

Promover a definição de uma politica de manutenção, conservação e exploração dos imóveis da autarquia;

1.2.4 - Aprovisionamento e Stocks

Efectuar estudos de mercado, com vista ao fornecimento de bens e serviços que se tornem necessários ao funcionamento dos serviços ou à prossecução das suas actividades;

Participar na preparação de procedimentos de contratação pública e caderno de encargos para consultas e procedimentos e ou concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;

Proceder às compras de bens necessários ao regular funcionamento dos serviços e à prossecução das actividades, depois de devidamente autorizadas;

Desenvolver as acções necessárias com vista à realização de consultas e ou concursos para a aquisição de bens e serviços nas modalidades e procedimentos legalmente exigidos, acompanhando os respectivos processos em todas as suas fases;

Manter actualizado os ficheiros dos fornecedores de bens e serviços, bem com os respectivos e condições de venda;

Proceder às demais funções de carácter técnico-administrativo inerentes à aquisição de materiais, nomeadamente no que se refere a todo o tipo de requisições ao exterior;

Conferir as guias de remessa e as facturas referentes aos bens e serviços adquiridos, através, designadamente, da verificação das respectivas condições oferecidas pelos fornecedores em proposta prévia e superiormente aprovada;

Elaborar os inventários, qualitativos e quantitativos, em conformidade com as normas estabelecidas;

Controlar, actualizar e acompanhar as Apólices de seguros pertencentes à freguesia.

CAPÍTULO V

Serviços operativos

Artigo 11.º

Obras, Equipamentos Colectivos e Manutenção

A área Obras, Equipamentos Colectivos e Manutenção, é dirigida pela Técnica Superior, com formação académica e profissional na área de gestão de empresas e finanças públicas locais, no que respeita a processos administrativos, estando directamente dependente do Presidente da Junta de Freguesia e dos restantes, membros do executivo, consoante o pelouro a que cada um pertence.

Artigo 12.º

Atribuições e Competências

1 - São atribuições desta área de obras, equipamentos colectivos e manutenção, designadamente:

1.1 - Obras e Vias

1.1.1 - Obras por Administração Directa e por Empreitada

Construção e conservação de obras, por administração directa ou empreitada;

Quantificar os materiais a serem aplicados nas obras por administração directa;

Fiscalizar as obras adjudicadas por empreitada;

Fiscalizar o cumprimento dos contratos e fazer cumprir os prazos de execução das obras adjudicadas, de acordo com os regulamentos e normas aplicáveis;

Assegurar o expediente, organização e arquivo relativo a todos os processos de obras públicas, quer por administração directa, quer por empreitada;

Assegurar, em conjunto com os serviços técnicos do Município, a planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas, bem como todos os restantes procedimentos administrativos das empreitadas ou obras por administração directa.

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

Proceder à execução, conservação e reparação dos edifícios, instalações, mobiliário e outros equipamentos afectos à Junta de Freguesia, assim como a intervenção e, edificações e equipamentos expressamente determinados pelo Presidente da Junta;

Gerir a conservação e manutenção das vias;

Inspeccionar e vigiar periodicamente as estradas e caminhos rurais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação.

1.1.2 - Salubridade

Dinamizar acções de sensibilização dos cidadãos quanto à higiene pública;

Incentivar a recuperação e reciclagem do vidro usado, papel, plásticos, óleos, etc., promovendo a recolha selectiva e posterior remoção para local de armazenagem;

Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias;

Garantir a limpeza, vigilância e conservação dos lavadouros públicos, chafarizes e fontanários;

Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente e zonas verdes.

Promover a higiene e limpeza da freguesia, no âmbito das competências próprias e delegadas da Junta;

1.1.3 - Jardins e Espaços Verdes

Promover e zelar pela manutenção e conservação de jardins no âmbito das competências delegadas pelo Município;

Planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à implementação de novos espaços verdes na freguesia;

1.1.3 - Trânsito e Sinalização

Propor a aquisição de material de sinalização;

Organizar e manter actualizado o cadastro das vias da freguesia, em programa informático existente, para fins de estatística e informação;

Colaborar com o Município na realização de estudos com vista à regulamentação do Trânsito.

1.1.4 - Iluminação Pública

Propor a colocação de poste de iluminação pública quando necessário;

Promover e zelar pela manutenção dos focos de iluminação pública, executando todas as acções necessárias junto das entidades competentes, para a sua conservação.

Colaborar e acompanhar as entidades em processos de execução de obras, com vista à requalificação/beneficiação da iluminação pública.

1.2 - Equipamentos Colectivos

1.2.1 - Cemitério e

1.2.2 - Casa de Velório

Fomentar a construção de equipamento urbano e apoio social;

Coordenar todos os trabalhos de construção civil na área da freguesia, a executar pela Junta, quer por administração directa, quer por empreitada, em equipamentos de utilização colectiva;

Gerir e dirigir o Cemitério da Freguesia do Vau;

Assegurar a conservação e a manutenção dos equipamentos e instalações da freguesia;

Colaborar na organização de processos de obras e ou requalificações/beneficiações a serem executadas por empreitada;

Promover o cumprimento da lei e regulamento em vigor no Cemitério do Vau;

Promover o cumprimento das decisões do Presidente da Junta;

Assegurar o serviço administrativo em todos os procedimentos tidos como necessários à organização, funcionamento, registo e cobrança da receita, referente aos serviços prestados pelo cemitério;

Zelar pela limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas covas;

Promover, inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;

Realizar os serviços administrativos na organização e actualização dos registos relativos às inumações, exumações, transladações, sepulturas perpétuas, ossários e jazigos particulares;

Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpetuas e para jazigos;

Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.

1.3 - Apoio e Manutenção(AM)

1.3.1 - Gestão de máquinas e viaturas e

1.3.2 - Manutenção das Instalações

Assegurar a manutenção e o controlo das viaturas e máquinas e o seu bom funcionamento;

Programar e executar os trabalhos paras as obras/requalificações/limpezas;

Assegurar o abastecimento de combustíveis e óleos às máquinas e viaturas;

Informar quando haja necessidade de reparar os veículos ou máquinas, em firmas particulares;

Manter actualizados os registos de quilómetros e horas e fichas de manutenção;

Propor sempre que necessário a substituição de qualquer máquina, ferramenta ou utensílio, que deixe de apresentar condições de operacionalidade ou de segurança;

Assegurar a manutenção das instalações de serviços/arrecadação/armazém, em termos de salubridade, arrumação e organização.

Artigo 13.º

Desenvolvimento Económico e Social

A área de Desenvolvimento Económico e Social, é dirigida pela Técnica Superior, com formação académica e profissional na área de gestão de empresas e finanças públicas locais, no que respeita a processos administrativos, estando directamente dependente do Presidente da Junta de Freguesia e dos restantes, membros do executivo, consoante o pelouro a que cada um pertence.

Artigo 14.º

Atribuições e Competências

1 - São atribuições desta área de desenvolvimento económico e social, designadamente:

2.1 - Educação e Acção Social

2.1.1 - Educação

Assegurar a prossecução das competências delegadas do Município, no âmbito do sistema educativo;

Promover o bom estado de conservação e manutenção das instalações, executando as acções previstas nas opções do plano;

Colaborar no desenvolvimento de actividades de complemento curricular para a educação pré-escolar;

Apoiar o funcionamento do ATL,

Assegurar os transportes escolares entre jardim-de-infância e ATL;

Promover actividades de Educação de Adultos.

2.1.2 - Acção Social

Prestar apoio às pessoas e famílias economicamente mais carenciadas;

Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais em colaboração com os serviços públicos e as instituições;

Desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, bem como desenvolver a cooperação com outras entidades e integração social e programas de acção comunitária;

Investigar a realidade social com vista à construção de conhecimento para intervir de acordo com as necessidades apresentadas pelos cidadãos carenciados;

Executar as acções previstas nas opções do plano.

2.2 - Cultura e Desporto

2.2.1 - Dinamização Cultural, Associativismo e Desporto

Promover e dinamizar a actividade cultural, designadamente através de projectos de animação sociocultural;

Fomentar e divulgar as actividades culturais, nomeadamente, através de exposições, espectáculos; etc.

Fomentar as artes tradicionais da Freguesia;

Apoiar, organizar, promover e divulgar actividades desportivas e recreativas de interesse da Freguesia;

Estudar as carências em equipamento desportivo e propor a aquisição e substituição do equipamento degradado;

Cooperar, organizar e planificar acções com associações recreativas, culturais e desportivas.

2.3 - Protecção Civil e Recursos

2.3.1 - Protecção Civil e Recursos Naturais

Colaborar em campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;

Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;

Promover a avaliação dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;

Desenvolver e promover acções de levantamento e análise das situações de risco colectivo, bem como contribuir para a redução das respectivas vulnerabilidades, propondo a adopção de medidas de segurança;

Coordenar e manter actualizada a inventariação dos meios e recursos de emergência disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, existentes na freguesia;

Promover a limpeza e manutenção das linhas de água.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Criação e Implementação dos Serviços

1 - Ficam criados os serviços que integram a presente estrutura orgânica.

2 - A estrutura adoptada será implementada, de acordo com as necessidades e conveniências da Junta de Freguesia, e por expressa deliberação desta, nos termos da lei já referida - Decreto-Lei 305/2009 de 23/10, sendo respeitados em cada ano, os limites e despesas com o pessoal previstas na lei.

Artigo 16.º

Atribuições

As atribuições dos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, devidamente fundamentados, sempre que razões de eficácia, eficiência e rentabilidade o justifiquem.

Artigo 17.º

Mapa de Pessoal

O Mapa de Pessoal, com indicação dos recursos humanos a afectar à entidade será submetido à consideração do órgão deliberativo, anualmente com o orçamento da Junta de Freguesia, nos termos do disposto na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Artigo 18.º

Lacunas e Omissões

As lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por interpretação da Junta de Freguesia.

Artigo 19.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor da presente estrutura orgânica dos serviços e respectivo organograma, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre esta matéria.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

A presente estrutura orgânica entrará em vigor, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia, e publicitado na 2.ª série do Diário da República.

ANEXOS

Organogramas

(ver documento original)

204261234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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