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Regulamento 76/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Projecto de alteração do regulamento de taxas compensações e tarifas do Município do Porto Moniz

Texto do documento

Regulamento 76/2011

Projecto de alteração do regulamento de taxas compensações e tarifas do Município do Porto Moniz.

A Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e o novo Regime Geral das Taxas das Autarquias locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 9 de Dezembro, impõem uma nova estruturação e fundamentação das relações jurídico - tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, obrigando a uma reponderação do papel do princípio da proporcionalidade no cálculo das taxas e à fundamentação concreta do mesmo, e desta forma actualizar os valores taxados bem como a colmatação de algumas lacunas nos serviços prestados no Município.

Capítulo VII

Artigo 73.º

Piscinas municipais

QUADRO XXXIV

Utilização das piscinas Municipais

(ver documento original)

Artigo 74.º

Infra-estruturas de apoio à agricultura e outros

As taxas de utilização dos teleféricos das Achadas da Cruz e do Moinho do sítio dos Lamaceiros encontram-se previstas no Quadro XXXV do presente Regulamento.

QUADRO XXXV

Utilização dos Teleféricos e do Moinho

(ver documento original)

Capítulo IX

Artigo 79.º

Taxas

1 - O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, definidas em regulamento próprio, cujo período mínimo de cobrança será de quinze minutos, assim como a aquisição do cartão de morador e de reserva Mensal está sujeito ao pagamento da taxa e às regras previstas no Quadro XXXVII do presente Regulamento.

2 - O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Porto Moniz em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados, ou de bens que se encontrem no seu interior.

QUADRO XXXVII

Estacionamento tarifado

(ver documento original)

Capítulo X

Artigo 82.º

QUADRO XXXX

Taxas aplicáveis à concessão de terrenos em cemitérios

(ver documento original)

Capítulo XI

Artigo 87.º

Saneamento

1 - As tarifas pela utilização e conservação da rede de saneamento, ou a respectiva forma de cálculo, assim como as tarifas devidas pela limpeza pontual de fossas sépticas particulares constam do Quadro XXXXVI do presente Regulamento.

2 - Com excepção da taxa de ligação e das taxas devidas pela limpeza pontual de fossas sépticas particulares, as tarifas são pagas mensalmente na factura da água e variam em função do consumo da mesma.

3 - Não é admitido o pagamento por prestações.

QUADRO XXXXVII

Tarifas de utilização e conservação da rede de saneamento e do serviço de limpeza de fossas sépticas

(ver documento original)

Utilização das piscinas Municipais

Cidadãos com idade superior a 3 anos, por entrada

(ver documento original)

Moinhos dos Lamaceiros

Restantes utilizadores por Kg de farinha moída

(ver documento original)

Estacionamento Tarifado

Custo de Morador por Semestre

(ver documento original)

Estacionamento Tarifado

Cartão de reserva mensal

(ver documento original)

Taxas aplicáveis à concessão de terrenos em cemitérios

1 - Para sepulturas perpétua

(ver documento original)

Saneamento

4 - Limpezas de fossas particulares por hora

(ver documento original)

6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Edegar Valter Castro Correia.

204260781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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