Projecto de alteração do regulamento de taxas compensações e tarifas do Município do Porto Moniz.
A Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e o novo Regime Geral das Taxas das Autarquias locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 9 de Dezembro, impõem uma nova estruturação e fundamentação das relações jurídico - tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, obrigando a uma reponderação do papel do princípio da proporcionalidade no cálculo das taxas e à fundamentação concreta do mesmo, e desta forma actualizar os valores taxados bem como a colmatação de algumas lacunas nos serviços prestados no Município.
Capítulo VII
Artigo 73.º
Piscinas municipais
QUADRO XXXIV
Utilização das piscinas Municipais
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Artigo 74.º
Infra-estruturas de apoio à agricultura e outros
As taxas de utilização dos teleféricos das Achadas da Cruz e do Moinho do sítio dos Lamaceiros encontram-se previstas no Quadro XXXV do presente Regulamento.
QUADRO XXXV
Utilização dos Teleféricos e do Moinho
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Capítulo IX
Artigo 79.º
Taxas
1 - O estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada, definidas em regulamento próprio, cujo período mínimo de cobrança será de quinze minutos, assim como a aquisição do cartão de morador e de reserva Mensal está sujeito ao pagamento da taxa e às regras previstas no Quadro XXXVII do presente Regulamento.
2 - O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município de Porto Moniz em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador, designadamente por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos estacionados, ou de bens que se encontrem no seu interior.
QUADRO XXXVII
Estacionamento tarifado
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Capítulo X
Artigo 82.º
QUADRO XXXX
Taxas aplicáveis à concessão de terrenos em cemitérios
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Capítulo XI
Artigo 87.º
Saneamento
1 - As tarifas pela utilização e conservação da rede de saneamento, ou a respectiva forma de cálculo, assim como as tarifas devidas pela limpeza pontual de fossas sépticas particulares constam do Quadro XXXXVI do presente Regulamento.
2 - Com excepção da taxa de ligação e das taxas devidas pela limpeza pontual de fossas sépticas particulares, as tarifas são pagas mensalmente na factura da água e variam em função do consumo da mesma.
3 - Não é admitido o pagamento por prestações.
QUADRO XXXXVII
Tarifas de utilização e conservação da rede de saneamento e do serviço de limpeza de fossas sépticas
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Utilização das piscinas Municipais
Cidadãos com idade superior a 3 anos, por entrada
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Moinhos dos Lamaceiros
Restantes utilizadores por Kg de farinha moída
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Estacionamento Tarifado
Custo de Morador por Semestre
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Estacionamento Tarifado
Cartão de reserva mensal
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Taxas aplicáveis à concessão de terrenos em cemitérios
1 - Para sepulturas perpétua
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Saneamento
4 - Limpezas de fossas particulares por hora
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6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Edegar Valter Castro Correia.
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