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Aviso 3316/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Período de recolha de sugestões relativo à revisão do Plano Director Municipal de Grândola

Texto do documento

Aviso 3316/2011

Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Pelouro de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009 de 07 de Agosto, que por deliberação de Câmara de 2010/05/06, irá proceder-se à abertura de um período de recolha de sugestões, relativo à Revisão do Plano Director Municipal de Grândola (PDM).

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

Para o efeito está disponível, o processo, na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 16h ou através da pagina da internet http://www.cmgrandola.pt/viver/planeamentoegestãourbanistica/planeamento/PDM.

No âmbito da recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a Revisão do Plano Director Municipal de Grândola (PDM), sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.

24 de Janeiro de 2011. - O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.

204261542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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