Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Pelouro de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 181/2009 de 07 de Agosto, que por deliberação de Câmara de 2010/05/06, irá proceder-se à abertura de um período de recolha de sugestões, relativo à Revisão do Plano Director Municipal de Grândola (PDM).
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.
Para o efeito está disponível, o processo, na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9h e as 16h ou através da pagina da internet http://www.cmgrandola.pt/viver/planeamentoegestãourbanistica/planeamento/PDM.
No âmbito da recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a Revisão do Plano Director Municipal de Grândola (PDM), sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.
24 de Janeiro de 2011. - O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.
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