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Edital 117/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para professor-coordenador para a área disciplinar de Ciências do Desporto, na subárea de Pedagogia do Desporto, para a ESDRM

Texto do documento

Edital 117/2011

Abertura de concurso para professor-coordenador

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 15.º-A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado e aditado pelos Decretos-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e Lei 7/2010, de 13 de Maio, Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, doravante designado estatuto ou ECDESP, Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Santarém, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por despacho de 21 de Janeiro de 2011, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor-Coordenador com Agregação, Jorge Alberto Guerra Justino, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências do Desporto na subárea de Pedagogia do Desporto, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 8.º e 19.º, do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, alterados respectivamente pelos artigos 3.º e 1.º, da Lei 7/2010, de 13 de Maio.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, entregue, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, no Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém.

5 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 3 deste edital;

g) Dez exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

h) Dois exemplares dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

i) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

6.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

8 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

9 - Do curriculum vitae deverá constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional (data, local e classificação de estágios profissionais e instituições onde foi exercida a actividade profissional a qualquer título);

d) Participação em projectos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das acções);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Experiência de docência em Ciências do Desporto, nas áreas disciplinares referidas no edital;

h) Experiência de formação contínua de profissionais do Desporto;

i) Envolvimento em projectos e outras actividades desenvolvidas na área do Desporto;

j) Envolvimento em órgãos ou comissões de gestão, científicas ou pedagógicas, e outras actividades desenvolvidas no âmbito do ensino superior;

k) Formação técnica e experiência profissional específica nas subáreas científicas do concurso;

l) Outras experiências consideradas de relevância.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos, da sua capacidade profissional, são os seguintes, conforme artigo 15.º-A, do ECDESP e Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPS, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Junho de 2010:

a) A capacidade pedagógica, com um peso relativo entre 45 %;

b) O desempenho técnico-científico e ou profissional, com um peso relativo entre 35 %;

c) As outras actividades relevantes para a instituição, com um peso relativo entre 20 %.

10.1 - Capacidade pedagógica. Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Experiência de serviço docente em instituições de ensino superior, especialmente no ensino politécnico:

a) Responsabilidade de unidades curriculares, ao nível dos 1.º e 2.º ciclos;

b) Leccionação de unidades curriculares, ao nível dos 1.º e 2.º ciclos;

c) Elaboração de material de apoio às unidades curriculares de natureza pedagógica relevando a sua qualidade;

d) Outras actividades de apoio pedagógico tais como: elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º e 2.º ciclos, dinamização de novos projectos de ensino ou de reestruturação dos já existentes, bem como acções de promoção de actividades pedagógicas e de cultura científica, com relevância para os cursos ministrados na instituição.

10.2 - O desempenho técnico-científico e ou profissional. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Realização e participação em projectos de investigação e de prestação de serviços à comunidade:

a) Produção científica, nomeadamente publicações, comunicações em congressos e simpósios nacionais e internacionais;

b) Orientação, supervisão e acompanhamento de estágios curriculares e dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

c) Participação em projectos de I&D;

d) Participação em júris de provas académicas.

10.3 - Outras actividades relevantes para a instituição. Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

a) Participação em órgãos, coordenação de cursos, coordenação ou membro de gabinetes, áreas ou sectores do Instituto Politécnico de Santarém ou suas unidades orgânicas;

b) Organização de eventos e desenvolvimento de actividades de carácter científico, artístico ou cultural, inseridos no âmbito sócio-profissional artístico e cultural da área disciplinar do presente concurso;

c) Participação em outras actividades de âmbito organizacional, nomeadamente júris de seriação de candidatos aos cursos de 1.º e 2.º ciclos e júris de recrutamento de pessoal não docente.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutora Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, Professora-Coordenadora e Subdirectora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Vogais:

Doutor José de Jesus Fernandes Rodrigues, Professor-Coordenador Principal, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém.

Doutor Pedro Jorge Richheimer Marta de Sequeira, Professor-Coordenador, Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Instituto Politécnico de Santarém;

Doutor Pedro Augusto Cordeiro Sarmento, Professor Catedrático, Faculdade de Motricidade Humana, Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor António Fernando Boleto Rosado, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Motricidade Humana, Universidade Técnica de Lisboa;

Doutora Ágata Cristina Marques Aranha, Professora Associada, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

12 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas normais de expediente.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente, professor-coordenador com Agregação, Jorge Alberto Guerra Justino.

204260295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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