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Deliberação 291/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Alteração da estrutura orgânica do IGFSS, I. P., ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 639/2007, de 30 de Maio

Texto do documento

Deliberação 291/2011

Considerando,

Que a Portaria 639/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 1329-C/2010, de 30 de Dezembro, estabelece a estrutura organizativa e as competências do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;

Que o n.º 5 do artigo 2.º da citada Portaria atribui, ao Conselho Directivo deste Instituto a competência para proceder à alteração da respectiva estrutura orgânica, no âmbito do 3.º nível orgânico, através da alteração, eliminação ou criação de núcleos, desde que não seja ultrapassado o número máximo deste tipo de estrutura previsto na Portaria;

A missão e as atribuições do IGFSS, designadamente nas áreas da gestão da dívida à segurança social e do património imobiliário;

Que volvidos cerca de três anos sobre a estrutura inicialmente aprovada, importa proceder à sua adequação às efectivas necessidades dos serviços:

O Conselho Directivo, em reunião ordinária de 30 de Dezembro de 2010, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 639/2007, de 30 de Maio, delibera o seguinte:

1 - No âmbito do Departamento de Gestão da Dívida:

1.1 - Extinguir o Núcleo de Apoio ao Investidor e Viabilização de Empresas, previsto no n.º 5 do artigo 7.º da Portaria 639/2007, de 30 de Maio;

1.2 - Criar, no âmbito da Direcção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, prevista no n.º 4 do artigo acima referido, o Núcleo de Controlo Executivo, com as seguintes competências:

a) Assegurar a uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;

b) Gerir e informar os processos executivos cuja competência para autorização de regularização de dívida seja do Conselho Directivo, do Departamento de Gestão da Dívida e da Direcção de Recuperação Executiva;

c) Propor resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;

d) Propor e acompanhar a implementação de iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida.

2 - No âmbito do Departamento de Património Imobiliário:

2.1 - Extinguir, no âmbito da Direcção de Gestão de Imóveis - Norte o Núcleo de Administração, previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 639/2007, de 30 de Maio;

2.2 - Criar, no âmbito da Direcção de Gestão de Imóveis - Sul, prevista no n.º 4 do artigo acima referido, o Núcleo de Vendas.

3 - A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

30 de Dezembro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.

204257688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 639/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-C/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 639/2007, de 30 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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