Considerando,
Que a Portaria 639/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 1329-C/2010, de 30 de Dezembro, estabelece a estrutura organizativa e as competências do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
Que o n.º 5 do artigo 2.º da citada Portaria atribui, ao Conselho Directivo deste Instituto a competência para proceder à alteração da respectiva estrutura orgânica, no âmbito do 3.º nível orgânico, através da alteração, eliminação ou criação de núcleos, desde que não seja ultrapassado o número máximo deste tipo de estrutura previsto na Portaria;
A missão e as atribuições do IGFSS, designadamente nas áreas da gestão da dívida à segurança social e do património imobiliário;
Que volvidos cerca de três anos sobre a estrutura inicialmente aprovada, importa proceder à sua adequação às efectivas necessidades dos serviços:
O Conselho Directivo, em reunião ordinária de 30 de Dezembro de 2010, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 639/2007, de 30 de Maio, delibera o seguinte:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão da Dívida:
1.1 - Extinguir o Núcleo de Apoio ao Investidor e Viabilização de Empresas, previsto no n.º 5 do artigo 7.º da Portaria 639/2007, de 30 de Maio;
1.2 - Criar, no âmbito da Direcção de Recuperação Executiva do Departamento de Gestão da Dívida, prevista no n.º 4 do artigo acima referido, o Núcleo de Controlo Executivo, com as seguintes competências:
a) Assegurar a uniformização dos procedimentos entre as Secções de Processo;
b) Gerir e informar os processos executivos cuja competência para autorização de regularização de dívida seja do Conselho Directivo, do Departamento de Gestão da Dívida e da Direcção de Recuperação Executiva;
c) Propor resposta às solicitações das Secções de Processo em matérias funcionais e jurídicas;
d) Propor e acompanhar a implementação de iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida.
2 - No âmbito do Departamento de Património Imobiliário:
2.1 - Extinguir, no âmbito da Direcção de Gestão de Imóveis - Norte o Núcleo de Administração, previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 639/2007, de 30 de Maio;
2.2 - Criar, no âmbito da Direcção de Gestão de Imóveis - Sul, prevista no n.º 4 do artigo acima referido, o Núcleo de Vendas.
3 - A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.
30 de Dezembro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Augusto Antunes Gaspar.
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