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Louvor 71/2011, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concessão de louvor e medalha de ouro de serviços distintos ao coronel n.º 1860022, Rui Belo da Silva Miguéns, da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 71/2011

Louvo, por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, o coronel (1860022) Rui Belo da Silva Miguéns, por ter servido na Guarda Nacional Republicana durante cerca de 24 anos com honra, lustre, dedicação e elevado espírito de camaradagem.

Ingressou na Guarda Nacional Republicana em 1986, trazendo da Força Aérea, como jovem oficial, uma vasta experiência e saber militar evidenciados no espírito de equipa e dinamismo que sempre soube promover.

Como tenente, cedo evidenciou inatas qualidades nas funções de comandante da Secção Territorial de Silves, onde realizou um trabalho digno dos maiores encómios ao planear, coordenar e dirigir, entre outras, na sua área de acção, duas operações distintas que foram coroadas de pleno êxito e publicamente reconhecidas. Mais tarde, no comando da Secção Territorial de Moura, confirmou inequivocamente todas as qualidades profissionais já referenciadas no decurso da sua carreira militar.

Nas funções de comandante do Destacamento Territorial de Moura destacou o elevado sentido das responsabilidades, determinação e argúcia no cumprimento do dever, o que lhe permitiu levar a efeito importantes operações que muito contribuíram para a redução da criminalidade. A par com a acção operacional, é de salientar a sua disponibilidade para, como responsável pelo Grupo de Cantares Alentejanos da Brigada Territorial n.º 3, animar e desenvolver o prestígio cultural que este Grupo adquiriu em todo o País, merecendo rasgados elogios por parte de entidades oficiais, privadas e das populações em geral.

Promovido ao posto de major, foi chefe da Secção de Investigação Criminal (SIC), onde revelou qualificações e competências que se traduziram no reconhecimento público de respeito e consideração profissionais que os diversos magistrados do Ministério Público dos tribunais judiciais do distrito de Beja nutriram pela SIC.

Como acompanhante policial do chefe da delegação policial russa, durante o Euro 2004, a sua acção foi determinante para um trabalho profícuo, de grande coordenação e que decorreu sem qualquer tipo de incidentes.

Nas funções de 2.º comandante do Grupo Territorial de Beja, a sua vincada personalidade, inquestionável lealdade e elevado espírito de sacrifício foram relevantes para a excelente colaboração com o seu comandante de grupo.

Como tenente-coronel, inicialmente a desempenhar as funções de chefe da Secção de Operações e Informações da Brigada Territorial n.º 3, foram-lhe reconhecidas, uma vez mais, excepcionais qualidades e virtudes, patenteando um extraordinário e contagiante dinamismo, alcançando a adesão dos seus subordinados para o pleno cumprimento dos objectivos determinados.

Assume o Comando Territorial de Beja em Janeiro de 2009, onde, de novo, revelou elevados dotes de carácter e inequívoca e reconhecida coragem moral que muito contribuíram para ultrapassar as naturais dificuldades surgidas com a reestruturação que teve lugar na Guarda Nacional Republicana, concorrendo, de forma decisiva, para o excelente desempenho da Guarda Nacional Republicana naquele distrito, na sua nobre missão de servir os cidadãos e os seus bens.

Pelo trabalho desenvolvido em prol do serviço público, pela grande dedicação e pela afirmação constante do rigor, integridade e exemplo, é o coronel Silva Miguéns merecedor de que os serviços por si prestados, na Guarda Nacional Republicana, sejam considerados extraordinariamente importantes e distintos.

Assim, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o coronel Rui Belo da Silva Miguéns.

10 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204253912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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