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Aviso 3174/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Praia da Vagueira

Texto do documento

Aviso 3174/2011

Elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Praia da Vagueira

Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal:

Torna Público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 18 de Janeiro de 2011, deliberou iniciar o processo de elaboração da alteração ao Plano de Pormenor da Praia da Vagueira nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, prevendo-se para a sua elaboração o prazo máximo de 10 meses.

Foi igualmente deliberado não sujeitar a elaboração da alteração ao plano a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.

A oportunidade de elaboração da alteração ao plano pormenor resulta das transformações e adaptações à evolução das perspectivas de desenvolvimento económico e social do concelho e tem por objectivo a correcção e o ajustamento do plano em vigor face às novas dinâmicas do concelho.

O período inicial de sugestões decorrerá durante 15 dias contados a partir do 1.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série.

A fundamentação da elaboração da alteração ao plano contendo os termos de referência e a justificação para não sujeitar a avaliação ambiental estratégica encontra-se disponível para consulta na sede do Município de Vagos, na Junta de Freguesia da Gafanha da Boa Hora e no site da Câmara Municipal de Vagos, em www.cm-vagos.pt.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na Secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 9.00 às 16.00 horas), remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, ou por correio electrónico para planeamento@cm-vagos.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.

20 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz.

204246233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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