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Aviso 3173/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo e das medidas preventivas estabelecidas

Texto do documento

Aviso 3173/2011

Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo e das Medidas Preventivas Estabelecidas

Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor (AHBS)

Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, torna público nos termos do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro que sob proposta da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, aprovou, em 20 de Dezembro de 2010, a prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do Plano Director Municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 195-B/2008, publicada no Diário da República, 1.º série, n.º 249, de 26 de Dezembro de 2008.

Nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o prazo das medidas preventivas é fixado no acto que as estabelecer, não podendo ser superior a dois anos prorrogável por mais um, quando tal se mostre necessário.

Não tendo sido possível, contudo, concluir a revisão do Plano Director Municipal antes da caducidade das referidas medidas preventivas, torna-se imperiosa a prorrogação do seu prazo de vigência, nos termos legais, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, bem como a prorrogação pelo mesmo prazo da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torre de Moncorvo, produzindo os seus efeitos a partir de 27 de Dezembro de 2010.

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial.

Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, através do seu ofício n.º DSOT/DSIRT ID 882283, de 09/11/2010.

20 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando António Aires Ferreira.

204248031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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