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Aviso 3150/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da alteração ao Regulamento de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 3150/2011

Alteração ao Regulamento de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória

Nos termos e para Efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2010 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 30 de Dezembro de 2010, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória, anexo ao presente aviso.

Esta alteração ao Regulamento entra vigor no dia seguinte à sua publicação.

Regulamento Municipal de Apoio às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objectivos Gerais

O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal da Praia da Vitória às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho, e tem como finalidade fomentar o desenvolvimento da actividade desportiva no Concelho, assim como dinamizar a aposta na formação, valorizando a qualidade e a regularidade da prática desportiva.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as Entidades e Agentes Desportivos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídos e sejam titulares de personalidade jurídica;

b) Tenham a sua situação perante o estado devidamente regularizadas, (Direcção-Geral Contribuições e Impostos e Segurança Social);

c) Apresentem candidatura dentro do prazo específico previsto no Artigo 7.º;

d) Apresentem Relatório de Actividades e Contas relativo ao ano anterior;

e) Colaborem na organização e dinamização da política desportiva promovida pela Câmara Municipal.

2 - A candidatura dos apoios previstos no presente regulamento não constituiu obrigação do município e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do município e correspondente inscrição em orçamento e grandes opções do plano.

3 - As associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização do mesmo objectivo.

Artigo 3.º

Registo das Entidades e Agentes Desportivos

1 - Para efeitos de acesso aos apoios definidos, todas as Entidades e Agentes Desportivos devem possuir o seu registo na Câmara Municipal da Praia da Vitória.

2 - Do processo de inscrição devem constar:

a) Fotocópia da escritura pública da sua constituição;

b) Cópia dos estatutos;

c) Cópia da publicação no Diário da República;

d) Cópia do NIPC;

e) Declaração de Utilidade Pública, se a tiver

f) Relação dos membros dos corpos gerentes.

Artigo 4.º

Publicidade dos apoios municipais

A concessão de apoios municipais obriga as Entidades e Agentes Desportivos beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e /ou outras formas de divulgação e promoção dos projectos e eventos a realizar/ realizados.

Artigo 5.º

Tipos de Apoio

1 - Os apoios previstos no presente regulamento assumirão os seguintes tipos:

a) Apoio à actividade regular;

b) Apoio à aquisição de equipamentos e materiais desportivos;

c) Apoio a actividades de carácter pontual;

d) Cedência de instalações desportivas para treinos e competições;

2 - Os apoios podem ser de natureza financeira, logística, ou em espécie;

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Do processo geral de candidatura devem constar:

a) Plano de Actividades e Orçamento para a época desportiva;

b) Relatório de Actividades e Contas relativo ao último exercício, com o parecer do Conselho Fiscal e data de aprovação em Assembleia Geral;

c) Quadro actualizado dos praticantes desportivos relativo à época que se candidata, por modalidade, escalão e quadro competitivo;

d) Caracterização do quadro de técnicos responsáveis pelo enquadramento da actividade proposta.

2 - Toda a documentação referida no número anterior, deverá ser entregue no sector de atendimento da Câmara Municipal da Praia da Vitória, assim como enviada em formato digital para o e-mail desporto@praiamovimento.pt.

Artigo 7.º

Prazo de apresentação

As candidaturas aos apoios terão de ser apresentadas anualmente até aos dias:

30 de Setembro de cada ano nas modalidades que tenham a época desportiva com inicio a 01/Setembro.

30 de Janeiro de cada ano nas modalidades que tenham a época desportiva com inicio a 01/Janeiro.

Artigo 8.º

Obrigações

1 - Só podem beneficiar de apoios atribuídos pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, as entidades e agentes desportivos que cumpram com os seguintes requisitos:

a) Possuam seguros relativos à actividade de todos os atletas;

b) Por cada escalão sénior, apresentem no mínimo um escalão de formação da mesma modalidade;

c) Apresentem os documentos obrigatórios, referidos no Artigo 2.º

2 - O incumprimento de qualquer alínea do número anterior, implica o cancelamento e ou revogação de atribuição do respectivo apoio.

CAPÍTULO II

Apoio à actividade regular

Artigo 9.º

Âmbito e Objecto

1 - O apoio à actividade regular tem como objectivo a promoção da actividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação, equipas seniores do quadro competitivo de Ilha, assim como equipas seniores inseridas nas competições do INATEL.

2 - O apoio tem como objectivo, apoiar financeiramente os clubes com uma comparticipação fixa, para fazerem face às despesas correntes relacionadas com a actividade desportiva, tais como inscrições de atletas e contratação de Técnicos.

Artigo 10.º

Comparticipação financeira

1 - O Município apoia financeiramente cada equipa do escalão de formação com um valor fixo de 200,0(euro), acrescido de apoio para contratação de Técnicos Qualificados dos Escalões de Formação, considerando-se o nível I a qualificação técnica mais elevada, conforme abaixo indicado:

a) 100,0(euro) para técnicos de nível I;

b) 50,0(euro) para técnicos de nível II;

c) 25,0(euro) para técnicos dos restantes níveis;

2 - O apoio referido no número anterior é limitado a duas equipas dos escalões de formação que não tenham competição por Entidade ou Agente Desportivo, assim como o apoio para contratação de Técnicos Qualificados, é concedido apenas a um técnico por escalão, podendo o mesmo trabalhar com 2 escalões no máximo.

3 - O Município apoia ainda financeiramente no valor de 150,0(euro), cada equipa do escalão sénior que se encontre inserida nas competições de Ilha ou nas competições do INATEL.

4 - Só poderão candidatar-se aos valores mencionados no ponto 1 e no ponto 3, as equipas que tenham o seguinte número mínimo de atletas de acordo com a modalidade:

a) 14 atletas por equipa de futebol 11;

b) 8 atletas por equipa de futsal;

c) 10 atletas por equipa de andebol;

d) 9 atletas por equipa de voleibol;

e) 8 atletas por equipa de basquetebol;

f) 10 atletas por equipa de futebol 7;

g) 4 atletas por equipa de Mini Volei;

h) 4 atletas por equipa desportos individuais;

i) Outras modalidades não referidas, serão analisadas pontualmente pelo Vereador com o Pelouro do Desporto;

Artigo 11.º

Concretização

A atribuição de apoio é feita mediante a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO III

Apoio à aquisição de equipamentos, materiais desportivos e prestações de serviços (Área Técnica e Saúde Desportiva)

Artigo 12.º

Âmbito

1 - O apoio à aquisição de equipamentos e materiais desportivos tem como objectivo dotar todas as equipas de boas condições de treino e competição, para poderem de uma forma mais eficiente, desenvolver a sua actividade desportiva regular nas diversas modalidades e nos diversos escalões de formação, equipas seniores do quadro competitivo de Ilha, assim como equipas seniores inseridas nas competições do INATEL.

2 - O apoio tem como objectivo, apoiar as Entidades e Agentes Desportivos com um apoio variável em espécie para aquisição de equipamentos, materiais desportivos e prestação de serviços nas áreas Técnica e Saúde Desportiva.

Artigo 13.º

Comparticipação em espécie e prestação de serviços

1 - O Município apoia em 20(euro) por atleta dos escalões de formação, e em 10(euro) por cada atleta do escalão sénior que se encontre inserido em equipa que participe nas competições de Ilha ou em competições do INATEL, com os seguintes limites máximos:

a) 24 atletas por equipa de futebol 11;

b) 12 atletas por equipa de futsal;

c) 16 atletas por equipa de andebol;

d) 14 atletas por equipa de voleibol;

e) 12 atletas por equipa de basquetebol;

f) 16 atletas por equipa de futebol 7;

g) 8 atletas por equipa de Mini Volei;

h) 7 atletas por equipa desportos individuais;

i) Outras modalidades não referidas, serão analisadas pontualmente pelo Vereador com o Pelouro do Desporto;

Artigo 14.º

Candidatura

Os elementos necessários à candidatura ao processo específico de Apoio à aquisição de equipamento e materiais desportivos são a Factura Pró-Forma do equipamento e material desportivo a adquirir por equipa abrangida, limitado ao valor determinado no Artigo 13.º, podendo no entanto ser utilizado até 25 % desse montante na liquidação de serviços nas áreas Técnica e de Saúde Desportiva.

Artigo 15.º

Concretização

1 - A atribuição do apoio é feita mediante a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos da legislação em vigor.

2 - Compete ao Município a responsabilidade de adquirir directamente os equipamentos e ou materiais desportivos propostos pela Entidades e Agentes Desportivos, nos respectivos fornecedores indicados na Factura Pró-Forma, assim como atribuir os apoios na liquidação dos serviços referidos no artigo anterior, mediante a apresentação de recibos dos respectivos prestadores.

CAPÍTULO IV

Apoios a actividades de carácter pontual

Artigo 16.º

Âmbito e objecto

Este apoio destina-se à realização de actividades pontuais, nomeadamente eventos desportivos que contribuam para o reforço da dinâmica competitiva local ou para a promoção do concelho, condicionado sempre à disponibilidade orçamental do Município.

Artigo 17.º

Candidatura

Do processo de candidatura devem constar:

a) Data do evento desportivo proposto;

b) Caracterização do evento proposto, por número de participantes previsto, escalões/competições abrangidos, expectativa de cobertura pelos media;

c) Estimativa orçamental prevista para a sua execução;

d) Expectativa de apoio financeiro;

Artigo 18.º

Prazo de apresentação

A candidatura a este tipo de apoio terá de ser apresentada anualmente até ao dia 30 de Setembro.

Artigo 19.º

Critérios de atribuição

Os critérios para atribuição deste apoio são os seguintes:

a) Número de praticantes;

b) Número de modalidades;

c) Número de escalões envolvidos;

d) Número de equipas;

e) Número de praticantes residentes no concelho;

f) Capacidade de auto financiamento;

g) Contributo das actividades propostas para a promoção do concelho a nível regional e nacional;

Artigo 20.º

Concretização

1 - A atribuição de apoio é feita mediante a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos da legislação em vigor.

2 - Após a realização da iniciativa a Entidade ou Agente Desportivo deverá entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas da actividade, no prazo de dois meses após a sua conclusão.

CAPÍTULO IV

Cedência de instalações desportivas para treinos e competições

Artigo 21.º

Âmbito e objecto

1 - Este apoio é concedido através da cedência de utilização de equipamentos desportivos do Município às Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória, para neles realizarem os seus treinos e jogos de competições.

2 - O Município poderá obter por locação ou comodato equipamentos desportivos para cedência de utilização aos clubes desportivos.

Artigo 22.º

Taxa de utilização

A utilização de equipamentos desportivos poderá implicar o pagamento de uma Taxa.

Artigo 23.º

Publicidade

A cedência de equipamentos desportivos inclui a possibilidade de exibição temporária, durante o tempo de utilização em jogos oficiais, de mensagens publicitárias, sem prejuízo da publicidade da responsabilidade da entidade gestora dos equipamentos.

Artigo 24.º

Candidatura

1 - A candidatura à utilização das infra-estruturas desportivas e equipamentos desportivos deverá ser apresentada até 10 de Setembro, com a indicação de todas as equipas, escalões, dias e horários pretendidos.

2 - A marcação dos treinos numa primeira fase será feita provisoriamente, só se tornando definitiva trinta dias após o início regular da utilização das infra-estruturas desportivas e equipamentos desportivos.

CAPÍTULO V

Outros níveis competitivos nas equipas seniores

Artigo 25.º

Apoios a outros Níveis Competitivos nas Equipas Seniores

Os apoios a outros Níveis Competitivos nas equipas seniores, serão objecto de apreciação pela Câmara Municipal da Praia da Vitória, decidindo a mesma em conformidade com a dotação orçamental para o efeito e do número de candidaturas apresentadas.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 26.º

Apoio técnico

1 - O Município, através do Gabinete de Desporto da empresa municipal Praia em Movimento, apoia tecnicamente e administrativamente, as Entidades e Agentes Desportivos do Concelho da Praia da Vitória nomeadamente:

a) Elaboração do processo de candidatura aos apoios Municipais;

b) Esclarecimentos sobre o presente regulamento desportivo;

c) Colaboração na organização de eventos desportivos;

2 - Este apoio será prestado a simples solicitação dos interessados e nos termos e condições que o referido Gabinete de Desporto entender adequados.

Artigo 27.º

Apoio às candidaturas

No sentido de agilizar e facilitar todo o processo de candidaturas, a Câmara Municipal elaborará documentos específicos/formulários para apoio à apresentação e ou caracterização das candidaturas.

Artigo 28.º

Contratos Programa

Todos os apoios serão concedidos através da formalização de contratos-programa, ao abrigo da legislação em vigor, com o objectivo de enquadrar de forma adequada os apoios financeiros públicos na execução de planos específicos de promoção e desenvolvimento do desporto, permitindo assim reforçar o sentido de responsabilidade de todas as Entidades e Agentes Desportivos beneficiados para o cumprimento das obrigações assumidas.

Artigo 29.º

Acompanhamento e Fiscalização

1 - Compete à Câmara Municipal da Praia da Vitória fiscalizar a execução dos contratos-programa, podendo realizar para o efeito, inspecções e inquéritos.

2 - A entidade responsável pela realização do programa de desenvolvimento desportivo deve prestar toda informação relacionada com o contrato-programa à Câmara Municipal da Praia da Vitória, sempre que esta a solicitar.

Artigo 30.º

Revisão dos Contratos

1 - Os contratos-programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo de ambas as partes.

2 - A entidade interessada na revisão do contrato deve enviar às demais partes outorgantes uma proposta fundamentada, onde conste a sua pretensão.

Artigo 31.º

Celebração dos Contratos

A celebração dos contratos-programa é realizada no mês seguinte ao do início da época desportiva correspondente.

Artigo 32.º

Cessação dos Contratos

Os contratos-programa são válidos até que o programa de desenvolvimento desportivo esteja concluído, segundo o prazo estabelecido no mesmo.

Artigo 33.º

Incumprimento dos Contratos

A Câmara Municipal da Praia da Vitória reserva-se o direito de resolver os respectivos contratos no caso de se verificarem as seguintes situações:

a) O incumprimento do presente regulamento;

b) A apresentação de falsas declarações.

Artigo 34.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pela Câmara Municipal da Praia da Vitória.

Artigo 35.º

Vigência

Este Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

204249093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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