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Deliberação 290/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Construção do Pavilhão Desportivo do Centro Educativo de Monsul

Texto do documento

Deliberação 290/2011

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público o seguinte despacho datado de 29 de Dezembro de 2010:

O reordenamento da rede escolar Concelhia tem sido um dos objectivos principais no âmbito da concretização das políticas municipais desta autarquia. Com a Carta Educativa homologada desde 2007, a sua concretização tem-se pautado pela realização de equipamentos de qualidade, com todas as estruturas de apoio necessárias ao plano pedagógico em vigor, nomeadamente, à realização das Actividades de Enriquecimento Curricular previstas ao abrigo do despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

A construção do Centro Escolar de Monsul (projecto desenvolvido e concebido numa lógica de desenvolvimento daquele pólo demográfico) pressupôs o encerramento de seis escolas do baixo Concelho: Águas Santas, Covelas, Monsul, Ferreiros, Geraz do Minho e Verim, aglutinando, assim, a população em idade escolar de frequência dos ensinos pré-escolar e primeiro ciclo, daquelas freguesias e das freguesias de Ajude, Friande, Moure e S. João de Rei. Associado a este equipamento está o projecto de construção do Pavilhão Desportivo do Centro Educativo de Monsul numa lógica de valorização do Parque Escolar e de disponibilização de novos equipamentos à população envolvente.

Neste contexto, a construção do Pavilhão Desportivo do Centro Educativo de Monsul, candidatado ao Programa Operacional da Região Norte é uma obra ao serviço da educação. Uma infra-estrutura de apoio ao Centro Escolar construído em 2010 e que complementará aquela estrutura educacional para a oferta de uma educação de qualidade numa lógica de modernidade do parque escolar do Concelho. Trata-se de um projecto de pequena escala global de interesse municipal, mas também de interesse supra municipal na medida em que reforçará a coesão local do território da NUT III Ave.

O Desporto Escolar é um projecto educativo que requer recursos e meios indispensáveis para atingir os objectivos propostos. Assim, torna-se fundamental dotar os territórios com equipamentos dignos capazes de acompanhar os tempos modernos e as necessidades das populações. Neste sentido, surge o projecto agora apresentado que, na nossa opinião, será fundamental para contribuir para os objectivos e metas previstos no Programa Operacional da Região Norte, para aumentar os níveis de cobertura mais reduzidos e para promover o bem-estar das populações.

Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima mencionada, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", nos termos da al. A) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, cuja competência em termos de estabelecimento de prioridade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo é da Câmara Municipal.

O projecto de execução da obra encontra-se já efectuado e não deverá exceder o montante de 740.000,00(euro), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental (cabimento n.º 36), conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução de 9 meses;

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro e no uso da autorização e competência delegada pela Câmara Municipal determina-se:

1 - Estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação acima mencionada, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", a construção do Pavilhão Desportivo do Centro Educativo de Monsul.

2 - Aprovar, a abertura do procedimento por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a construção do Pavilhão Desportivo do Centro Educativo de Monsul, cujo preço contratual não deve exceder o montante de: 740.000,00(euro), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução de 9 (nove) meses;

3 - Para a condução do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a designação do seguinte júri:

Dr.ª Maria Gabriela da Cunha Baptista Rodrigues da Fonseca (Presidente)

Dr. Bruno Alberto Vieira Fernandes (1.º Vogal Efectivo)

Eng.º Carlos Eduardo Teixeira Marques Marinho (2.º Vogal Efectivo)

Eng.ª Ana Raquel Rodrigues Almeida (Vogal Suplente)

Dr.ª Marta Ribeiro de Araújo Cardoso Veloso (Vogal Suplente)

Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente do Júri é substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.

4 - A delegação no júri da competência, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para a prática dos actos e operações materiais necessários, no âmbito do respectivo procedimento.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes entidades:

Costeira Empreiteiros, Sociedade de Construções, S. A.

Imobiliária Abreu & Barroso, S. A.

Cândido José Rodrigues, S. A.

SOMOCAS - Construção Civil e Obras Públicas, S. A.

6 - Aprovar as peças do procedimento em anexo (Projecto de Execução, Peças Escritas e Desenhadas, Caderno de Encargos e Convite).

19 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

304238936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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