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Aviso 3143/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final - um posto de trabalho de assistente operacional (canalizador)

Texto do documento

Aviso 3143/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Canalizador), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 22433/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 214, de 04 de Novembro de 2010.

Mais se torna público que a lista agora publicada se encontra afixada no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, que funciona no edifício sede da Câmara Municipal.

Candidatos aprovados:

Mateus José Marta Ramos - 19 valores

Candidatos excluídos:

Os candidatos, António Luís Gaspar Cândido e João Carlos Serrano da Silva, não compareceram à prova prática de conhecimentos específicos, como tal, não obtiveram classificação.

O candidato Orlando Jorge Cunha Escoval, foi excluído por não comparecer à Avaliação Psicológica.

A referida lista foi homologada por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 31 de Dezembro de 2010.

Os candidatos podem usar da faculdade concedida pelo artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

04 de Janeiro de 2011. - O Director do Departamento de Gestão Administrativa, Recursos Humanos e Financeiro, Rafael Rodrigues.

304255062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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