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Aviso 3142/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 102/88, sito no Bairro Novo da Lançada, freguesia de Sarilhos Grandes

Texto do documento

Aviso 3142/2011

Discussão pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 102/88, sito no Bairro Novo da Lançada, Freguesia de Sarilhos Grandes

Luís Pedro Cerqueira, director do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 102/88, registado em nome de Manuel Rodrigues Gamito (Processo I-12/10), durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração versa acerca do aumento do polígono de implantação da edificação, assim como na proposta de um anexo localizado a tardoz da mesma, o que implica aumento dos quantitativos das áreas de implantação e de construção resultando numa área coberta total de 217,54 m2.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

14 de Janeiro de 2011. - O Director de Departamento, por delegação de assinatura, conforme despacho datado de 06/04/2010, Luís Pedro Cerqueira, Arqt.

304236221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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