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Aviso 3127/2011, de 28 de Janeiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados do procedimento concursal comum por tempo determinado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Secção de Pessoal

Texto do documento

Aviso 3127/2011

Procedimento concursal comum por tempo determinado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico-Secção de Pessoal

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Assistente Técnico - Secção de Pessoal, do mapa de pessoal - Divisão Administrativa, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 108, de 04 de Junho de 2010:

(ver documento original)

A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 29/12/2010, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado encontrando-se afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica em www.cmmangualde.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

304147081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1221679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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